Para facilitar o preenchimento da declaração, a Receita criou novas funcionalidades no programa deste ano.

Figura1

O programa para preenchimento da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de 2016, referente ao ano-calendário de 2015, estará disponível para download no site da Receita Federal a partir desta quinta-feira (25), às 8h.

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2016 começa na terça-feira, dia 1º de março, e termina no dia 29 de abril, mas o contribuinte já pode preencher e importar informações de declarações anteriores para o programa, necessário para o envio do documento ao órgão.

Quanto mais cedo o contribuinte enviar as informações à Receita a partir do início do prazo de entrega da declaração, maiores são as chances de receber a restituição do imposto nos primeiros lotes, que devem ser liberados a partir de 15 de junho.

Para facilitar o preenchimento da declaração, a Receita criou novas funcionalidades no programa deste ano. A partir de agora, o contribuinte poderá importar mais dados relativos a declarações de anos anteriores; declarar rendimentos com aluguéis de forma separada e utilizar um botão único para verificar pendências, gravar e transmitir a declaração.

O órgão também modificou algumas exigências. A partir de agora será necessário informar apenas o CPF do cônjuge, e não mais rendimentos, bens e patrimônio do companheiro, na ficha “identificação do contribuinte”. A Receita também passa a exigir este ano que os contribuintes informem o número do CPF de dependentes com 14 anos ou mais e que estejam incluídos na declaração.

A partir desta quinta o rascunho do IRPF ficará disponível apenas para importação de dados para o programa de preenchimento da declaração até o dia 2 de maio, quando já passará a funcionar como rascunho da declaração de 2017.

Veja abaixo mais detalhes sobre os novos recursos e exigências da Receita para a declaração do IRPF a partir deste ano:

1) Importação de mais informações referentes à declaração anterior

A partir desse ano será possível importar mais dados relativos às declarações de anos anteriores, como rendimentos de aplicações financeiras, participação nos lucros e resultados, juros sobre capital próprio, entre outros.

Os itens importados serão basicamente os CNPJs já informados anteriormente em cada campo. Os valores ficarão em branco e deverão ser inseridos pelos contribuintes de forma manual.

2) Formulário separado para rendimentos com aluguéis

Rendimentos obtidos com aluguéis passam a ser informados de forma separada na declaração deste ano.

Antes, os dados eram inseridos na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior pelo Titular” na coluna “Outros”. Agora, deverão ser incluídos na coluna “Aluguéis”.

3) Criação de botão único para verificar pendências, gravar e transmitir a declaração

As declarações do IR 2016 terão agora o botão “Entrega da declaração”, que executará três funções ao mesmo tempo: verificar as pendências, fazer a gravação e transmitir a declaração.

Antes, o contribuinte corria o risco de enviar a declaração sem ter gravado as alterações realizadas, o que poderia fazer com que caísse na malha fina.

4) Informações sobre o cônjuge serão reduzidas ao número do CPF

A partir de agora bastará informar o CPF do cônjuge na ficha “Identificação do Contribuinte”, e não mais os rendimentos, bens e patrimônio do companheiro.

5) Exigência de inclusão do CPF de dependentes com 14 anos ou mais

Os contribuintes que incluírem na declaração dependentes com 14 anos ou mais completos até o dia 31/12/2015 deverão registrá-los no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e informar o número do documento à Receita a partir deste ano. A obrigatoriedade já valia para dependentes com 16 anos ou mais.

Quem está obrigado a declarar

São obrigados a declarar o IR 2016 contribuintes que tiveram, em 2015, rendimentos tributáveis (como salários e aluguéis) superiores a 28.123,91 reais ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados apenas na fonte (como indenizações trabalhistas, caderneta de poupança ou doações), superiores a 40 mil reais.

Também deve enviar a declaração do imposto à Receita quem obteve, em qualquer mês do ano passado, lucro na venda de bens e direitos sujeitos à incidência do IR (como imóveis vendidos com lucro), ou tenha realizado operações de renda variável no ano passado, como compra ou venda de ações na bolsa.

Contribuintes que registraram em 2015 receita bruta em atividade rural superior a 140.619,55 reais ou obteve, em 31 de dezembro de 2015, a posse da propriedade de bens ou direitos, inclusive terrenos, que custem mais de 300 mil reais, também devem declarar o IR.

Critérios Condições
Rendimentos tributáveis Recebeu rendimentos tributáveis (como salários e aluguéis) cuja soma anual foi superior a 28.123,91 reais;
Rendimentos isentos Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como indenizações trabalhistas, caderneta de poupança ou doações) em valor superior a 40 mil reais;
Ganhos de capital (lucro) Obteve, em qualquer mês, lucro na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de imposto de renda, como imóveis vendidos com lucro;
Venda de imóvel com isenção de imposto sobre ganho de capital Optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital recebido na venda de imóveis residenciais cujo valor resultante da venda tenha sido aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país no prazo de 180 dias contados a partir da data de celebração do contrato de venda – por mais que haja a isenção, esse tipo de transação deve ser declarado.
Bolsa Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (por exemplo, comprou ou vendeu ações na bolsa);
Atividade rural Obteve receita bruta em valor superior a 140.619,55 reais com atividade rural; ou quem pretende compensar, no ano-calendário de 2015 ou posteriores, prejuízos com atividade rural em anos anteriores ou no próprio ano-calendário de 2015.
Bens e direitos Tinha, em 31 de dezembro de 2015, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a 300 mil reais (por exemplo, um imóvel de 500 mil reais, ou ações no valor de 400 mil reais);
Condição de residente no Brasil Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nesta condição em 31 de dezembro de 2015;

Fonte: Receita Federal

Fonte: Exame / Seu Dinheiro

 

Cred antecipacao IRPF

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