Preencher e entregar a declaração de Imposto de Renda requer atenção do contribuinte e, principalmente, acesso às informações corretas, para que não seja necessário retificar depois.

 

Qualquer inconsistência na hora de prestar contas ao Fisco (por exemplo: dado informado errado) pode gerar problemas futuros. Confira aqui alguns erros bastante comuns, para que possa evitá-los:

Prestação de serviços

Na hora de declarar serviços pelos quais você pagou ao longo do ano, inclua CNPJ e CPF dos prestadores e, principalmente, comprove tudo o que declarar.

Utilize como base os informes fornecidos pelos próprios profissionais, que são obrigados a lhe fornecer o documento, caso você não tenha.

Lembre-se que há o cruzamento de informações! Isso significa o seguinte: suponha que você declarou ter gasto R$ 3 mil com seu dentista este ano, informando o CPF dele. Essas informações são cruzadas: pelo CPF do dentista e o seu, a Receita irá conferir quanto o profissional recebeu pelos serviços. Se, em vez de R$ 3 mil, ele declarou R$ 2 mil, você terá que prestar contas sobre essa diferença.

Despesas não dedutíveis

Outro erro comum é declarar despesas não dedutíveis, ou seja, não permitidas por lei para abatimento do imposto, como, por exemplo, gastos com material escolar (como despesa com educação) e remédios (como despesas com saúde).

Doações

Antes de informá-las, procure saber como incluir doações na declaração de Imposto de Renda e quais podem realmente ser declaradas. Nem todas as contribuições feitas como doação podem ser abatidas da base de cálculo do imposto de renda.

Previdência Privada

Nos planos PGBL (Plano Gerador de Benefícios Livres) e Fundos de Pensão, os aportes (depósitos) realizados podem ser descontados do imposto a ser pago no limite máximo de 12% da renda bruta anual tributável. Mas, para isso, o contribuinte deve entregar sua declaração no modelo Completo e ser contribuinte do INSS.

Declaração de Dependentes

Muito cuidado na hora de declarar dependentes. Neste ano, é obrigatório informar o CPF de todos os dependentes inseridos na declaração de Imposto de Renda, independentemente da idade.

Caso o dependente receba algum tipo de receita, é necessário somá-la à renda do declarante. Saiba que não é permitido informar alguém como dependente sem que essa relação de dependência exista de fato. Lembre-se: essas informações são cruzadas.

Dependentes duplicados

É comum que um casal declare os mesmos filhos em suas respectivas declarações (feitas em separado). Cada dependente só pode constar em uma das declarações. Sendo assim, ambos devem entrar em consenso sobre em qual documento o filho será declarado.

Em caso de casais divorciados, deve declarar os dependentes o cônjuge que tem a guarda dos filhos, por decisão judicial. Importante: o responsável legal pela guarda dos filhos, além de declará-los como dependentes, precisa informar o recebimento de pensão alimentícia (caso a receba de fato).

Fonte: Finanças Práticas

 

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