Antes de iniciar o seu empreendimento, é bem importante compreender a diferença entre esses dois principais caminhos para formalizar sua empresa.

Simples Nacional: regime de tributação

O Simples Nacional é um regime tributário (assim como existem também o Lucro Presumido e o Lucro Real), no qual podem ser enquadradas micro e pequenas empresas, desde que respeitadas algumas condições.

A principal delas é o limite de faturamento: a receita bruta para enquadramento no regime é de R$ 4,8 milhões por ano para empresas de pequeno porte, que equivale a uma média mensal de R$ 400 mil de receita. Microempresas podem faturar até R$ 360 mil ao ano (fonte: https://blog.sage.com.br/ – acessado dia 12/07/2019)

Pelo Simples, a empresa paga uma única alíquota, que resume todos os impostos que teria que recolher (tanto federais, quanto estaduais e municipais), facilitando muito o processo. Para o cálculo do tributo, é necessário utilizar a tabela do Simples Nacional e verificar a faixa de receita bruta dos últimos 12 meses em que a empresa está.

No Simples Nacional, a empresa é obrigada a apresentar ao Governo sua escrituração contábil, que mostra toda a sua movimentação financeira ao longo do período estipulado.

MEI: formalização do microempreendedor

MEI significa Microempreendedor Individual. É um empresário individual, que exerce atividade econômica em nome próprio. Não tem contrato social e não pode ter sócio. Para ser um MEI, é preciso atender às seguintes condições:

  1. Ter faturamento limitado a R$ 81 mil por ano.
  2. Não participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa.
  3. Contratar no máximo um empregado.
  4. Exercer uma das atividades econômicas permitidas ao MEI.

O MEI é dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, porém, está obrigado à emissão da NF quando o destinatário da mercadoria ou serviço for outra empresa.

O MEI não precisa fazer escrituração contábil (que é uma obrigatoriedade no Simples Nacional). Mensalmente, o empreendedor individual deve apenas registrar, em formulário simplificado, o total das suas receitas. Para tanto, deverá imprimir e preencher todo mês o Relatório de Receitas Brutas Mensais, disponível no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br).

De acordo com sua atividade, todo MEI precisa pagar uma contribuição mensal (base 2019 – fonte http://www.portaldoempreendedor.gov.br, acessado no dia 12/07/2019):

  • R$ 50,90 (Comércio e Indústria)
  • R$ 54,90 (Serviços)
  • R$ 55,90 (Comércio e Serviços)

Neste único pagamento mensal, o microempreendedor contribui para o INSS/Previdência Social, recolhe ICMS e ISS.

A vantagem para o MEI é o direito aos benefícios previdenciários, tais como, aposentadoria por idade, licença maternidade, auxílio-doença, entre outros, após obedecidos os prazos de carência. A contribuição ao INSS é reajustada sempre que houver o aumento do salário mínimo. O benefício previdenciário também é aumentado sempre que houver aumento do salário mínimo.

O MEI deve fazer, uma vez por ano, a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN – SIMEI), que acorre até o dia 31 de maio, sendo relativa ao exercício do ano anterior.

Fonte: Finanças Práticas

 

 

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