Para ter redução no Imposto de Renda, o plano de previdência privada precisa ser do tipo PGBL e a declaração do IR tem que ser feita no modelo completo.
Investir até 30 de dezembro em previdência privada pode diminuir o Imposto de Renda (IR) a pagar em 2016. Quem quiser deve abrir um plano de previdência ou fazer um aporte extra se já tiver um plano.
Mas atenção: o dinheiro aplicado tem de estar no plano até o dia 30. O tempo que o valor leva para cair na conta pode não ser imediato e varia conforme o banco, chegando a cinco dias úteis. Então, abrir uma conta ou fazer o aporte no dia 30 pode não dar tempo, e o dinheiro vai cair só em 2016.
Para descontar no IR de 2016, é preciso que a aplicação tenha sido feita em 2015. Caso contrário, a diminuição do IR será só em 2017.
O investimento em previdência privada permite reduzir em até 12% a renda anual sujeita a pagamento de imposto.
Vale a pena?
Mas será que esse benefício vale para todos? A resposta é não. Segundo o coordenador do Laboratório de Finanças do Insper, Michael Viriato, nem sempre o plano vai reduzir o Imposto de Renda da pessoa, nem será vantajoso do ponto de vista do planejamento financeiro, se o investidor não souber contratar.
“Previdência é um planejamento de longo prazo, normalmente de 30 anos. O que acontece é que as pessoas fazem um plano de qualquer jeito e acham que já está tudo bem, estão preparadas para a aposentadoria, mas podem não estar”, diz.
Requisitos: PGBL e declaração completa
Para ter redução no Imposto de Renda, o plano de previdência privada precisa ser do tipo PGBL e a declaração do IR tem que ser feita no modelo completo, aquele no qual são discriminados todos os pagamentos e doações feitos.
Nos planos do tipo PGBL, o imposto incide sobre o montante da aplicação no momento do resgate.
Quem tiver um plano de previdência do tipo VGBL não pode usar a contribuição para diminuir o imposto devido em 2016. É que esse plano deve ser declarado como uma aplicação financeira. O IR incide apenas sobre os rendimentos do plano, e não sobre a totalidade da aplicação, como no PGBL.
Quem optar pelo modelo simplificado ao declarar o IR também não tem vantagem tributária. Por esse modelo, o contribuinte tem desconto padrão de 20% da renda tributável, que engloba todas as deduções possíveis, com um limite estabelecido a cada ano. Em 2015, esse limite foi de R$ 15.880,89, por exemplo.
Outros pontos a observar
1) Custos
Taxa de administração e taxa de carregamento podem corroer a rentabilidade do plano. Um exemplo citado por Viriato:
Uma pessoa investe R$ 1.000 por mês, por 30 anos, com taxa de carregamento e taxa de administração de 3% ao ano cada; considerando retorno de 6% ao ano acima da inflação, ao final terá acumulado R$ 561 mil;
se o investidor for mais cuidadoso e escolher um plano sem taxa de carregamento e com taxa de administração de 1% ao ano, terá ao final R$ 815 mil –R$ 254 mil a mais no bolso.
2) Gestor e carteira do fundo
É preciso checar quem cuida do dinheiro e onde ele é aplicado. Esse é um aspecto que dá mais trabalho, mas é necessário, segundo Viriato. “As pessoas planejam minuciosamente sua viagem de férias, mas não planejam o momento mais importante da vida, que é aquele em que terão de viver exclusivamente de renda, pois não poderão mais trabalhar”, diz.
“A pessoa tem dois caminhos: ou ela dedica um tempo da sua vida para resolver suas questões financeiras ou contrata alguém que faça isso.”
3) Modelo de tributação
Outro aspecto importante é o regime de tributação, que pode ser regressivo ou progressivo.
As alíquotas da tabela progressiva são as mesmas aplicadas aos salários no Imposto de Renda. Atualmente, valores até R$ 1.903,98 têm isenção de IR e a alíquota máxima chega a 27,5% para valores acima de R$ 4.664,68.
O modelo com tributação regressiva foi criado para estimular as aplicações de longo prazo, com alíquotas de 35% se o investimento ficar até dois anos, caindo a 10% para os valores retidos por mais de 10 anos.
“Essa é a vantagem do plano de previdência: quanto mais tempo deixar o dinheiro, menos imposto vai pagar”, diz Viriato. Assim, a tabela regressiva é uma boa opção para quem vai investir por mais de 10 anos e pretende, futuramente, retirar quantias mais elevadas do que o limite de isenção do IR na tabela progressiva.
Fonte: UOL – Economia
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