Figura1

O Fundo Garantidor de Crédito (FGC) é uma entidade privada, sem fins lucrativos, que administra um mecanismo de proteção aos correntistas, poupadores e investidores, que permite recuperar os depósitos ou créditos mantidos em instituição financeira, até determinado valor, em caso de intervenção, de liquidação ou de falência.

As instituições associadas contribuem mensalmente para a manutenção do FGC, com uma porcentagem sobre os saldos das contas correspondentes às obrigações objeto de garantia.

Instituições associadas

Estão na lista a Caixa Econômica Federal, os bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, as cooperativas de crédito, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, companhias hipotecárias e associações de poupança e empréstimo, em funcionamento no País, que:

  • recebam depósitos à vista, em contas de poupança ou depósitos a prazo;
  • realizem aceite em letras de câmbio;
  • captem recursos mediante a emissão e a colocação de letras imobiliárias, de letras hipotecárias, de letras de crédito
  • imobiliário ou de letras de crédito do agronegócio; e
  • captem recursos por meio de operações compromissadas tendo como objeto títulos emitidos, após 08.03.2012, por empresa ligada.

Créditos garantidos pelo FGC

  1. Depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;
  2. Depósitos de poupança;
  3. Depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado (CDB/RDB);
  4. Depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques, destinadas ao registro e controle do fluxo de
  5. Recursos referentes à prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares;
  6. Letras de câmbio;
  7. Letras imobiliárias;
  8. Letras hipotecárias;
  9. Letras de crédito imobiliário;
  10. Letras de crédito do agronegócio;
  11. Operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos após 08.03.2012 por empresa ligada.

Valor garantido pelo FGC
O total de créditos de cada pessoa contra a mesma instituição associada, ou contra todas as instituições associadas do mesmo conglomerado financeiro, será garantido até o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

Fonte: Finanças Práticas

 

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