Figura1

Segundo informações da Receita Federal, podem ser informados como dependentes, na Declaração de Imposto de Renda:

1 – companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;

2 – filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

3 – filho(a) ou enteado(a), se ainda estiver cursando universidade ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;

4 – irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

5 – irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando universidade ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;

6 – pais, avós e bisavós que, em 2015, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.499,13;

7 – menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;

8 – pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Deduções
O contribuinte que tem dependentes pode abater algumas despesas na sua declaração, reduzindo assim o imposto a pagar.

A Receita determina um valor fixo para ser descontado com cada dependente (R$ 2.275,08). Além disso, podem ser abatidos os gastos de educação (há um limite de R$ 3.561,50) e saúde (sem limites) com cada um dos dependentes.

Atenção: A inclusão na declaração de um dependente que receba rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual, de qualquer valor, obriga a que sejam incluídos tais rendimentos na Declaração de Ajuste Anual do declarante.

No caso de dependentes comuns e declaração em separado, cada declarante pode deduzir os valores relativos a qualquer dos dependentes comuns, desde que nenhum deles conste simultaneamente na declaração do outro declarante.

É obrigatória a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com 14 (quatorze) anos ou mais, que conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual.

Links úteis para o IRPF 2016:

Fonte: Orientações Receita Federal: http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/cidadao/irpf/2016

Download do Programa: http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/cidadao/irpf/2016/download

Perguntas e Respostas: http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/cidadao/irpf/2016/perguntao

Fonte: Finanças Práticas

 

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