Se você não está muito por dentro dos termos do substitutivo apresentado no último mês de maio, se prepare para as mudanças que estão por vir!

Figura1

A PEC 287/2016, que trata da temida reforma da previdência, continua aguardando a formação de uma coalisão na base de sustentação do governo para ser colocada em votação. Segundo a previsão do Ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, as novas regras da aposentadoria devem ser votadas no plenário da Câmara esse mês.

O problema é que, mesmo com a proximidade da mudança no sistema previdenciário público, quase metade dos brasileiros (44%) não está a par da avalanche de direitos que serão suprimidos com a reforma. Tempo de contribuição que beira meio século, pensões concedidas abaixo do salário mínimo, fim da paridade aos servidores públicos: você já sabe como a reforma da previdência vai impactar sua vida?

Se não está muito por dentro dos termos do substitutivo apresentado no último mês de maio pelo Deputado Arthur Maia, este é o momento para entender — e, principalmente, se preparar — para as mudanças que estão por vir!

O que será alterado com as novas regras da aposentadoria, em 7 tópicos:

1. Regra geral

Como é hoje:

Atualmente, há duas possibilidades de aposentadoria:

Por tempo de contribuição: 35 anos para homens e 30, para mulheres ou
Idade: 65 anos para homens e 62, para mulheres, acumulado com um mínimo de 15 anos de contribuição.
Como fica:

Fim da aposentadoria por tempo de contribuição. Tempo mínimo de contribuição de 25 anos, acumulado com idade mínima de 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres).

O problema é que esses 25 anos garantem apenas o recebimento de 70% da média dos salários. Quem quer se aposentar com 100% da remuneração (respeitado o teto do regime geral, que é de R$ 5.531,31), deverá contribuir por 40 anos!

Essa mudança tem sido muito criticada por especialistas em políticas sociais e entidades sindicais, uma vez que poucos trabalhadores conseguirão atingir patamar tão elevado. A maioria deverá se aposentar mais tarde e ganhando ainda menos do que ganha hoje um aposentado.

Essas novas regras da aposentadoria explicam por que a procura por planos de previdência privada registrou aumento de até 45% em algumas regiões do país.

2. Regras de transição

O substitutivo aprovado na Câmara não coloca idade mínima para participar das regras de transição. Dessa maneira, qualquer trabalhador da ativa, em tese, pode fazer parte desse grupo.

De acordo com a nova redação, os trabalhadores deverão cumprir um pedágio de tempo de contribuição, na faixa de 30%, em relação ao tempo que lhe faltava para cumprir os requisitos da aposentadoria (observando as regras antigas).

Por exemplo, uma mulher que tenha 20 anos de trabalho precisaria trabalhar mais 10 anos para se aposentar. Com a regra de transição, teria que trabalhar mais 3 (30%), computando, portanto, um total de 13 anos.

Mas não pense que você escapou da idade mínima: juntamente com esse pedágio, há também a obrigatoriedade de ter uma idade mínima (a princípio, 53 anos para as mulheres e 55 anos para os homens). Essa idade vai subindo a cada dois anos, até atingir a idade da regra geral (62 para mulheres e 65 para homens).

3. Professores

Atualmente, o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício no magistério da educação infantil, nível fundamental ou médio pode se aposentar com 5 anos a menos do que os demais trabalhadores (55 anos de idade e 30 de contribuição, se homem, e 50 anos de idade e 25 anos de contribuição, se mulher).

As novas regras da aposentadoria para professores preveem a unificação dos critérios entre homens e mulheres, com exigência de 60 anos de idade e 25 anos de contribuição. Perceba que a nova lei prejudica especialmente as mulheres, uma vez que aumenta às professoras a idade mínima para cumprimento dos requisitos em 10 anos (50 anos para 60); aos homens, apenas 5 anos (55 para os mesmos 60).

Obstáculos como esse impulsionam o brasileiro para uma mudança de cultura, cuja premissa é a de que o atingimento da estabilidade financeira na terceira idade depende muito mais do que cada um fez ao longo de sua vida em termos de investimento do que do auxílio do Estado.

4. Aposentadoria do trabalhador rural

Por enquanto, o rurícola pode se aposentar com 60 anos de idade (homem) e 55 anos (mulher), desde que haja comprovação de 180 contribuições (ainda que descontínuas).

Nas novas regras da aposentadoria, o homem permanece com a idade mínima de 60 anos; já para as mulheres, a idade mínima sobe para 57, mantendo os 15 anos de contribuição para ambos (180 meses).

5. Servidores públicos

Os servidores públicos, atualmente, devem apresentar idade mínima de 60 anos e 35 anos de contribuição (homens) e 55 anos de idade e 30 anos de contribuição (mulheres). Ambos devem ainda comprovar o tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício na Administração Pública e 5 anos no cargo efetivo em que ocorrerá a aposentadoria.

O texto-base da PEC 287/2016, já com as emendas, traz 3 situações distintas. Se você é funcionário público, veja em qual você se encaixa:

Ingressantes antes de 31/12/2003
Quanto aos requisitos, o servidor terá duas opções: 65 anos de idade (homem) e 62 (mulher) para conseguir benefício igual ao da última remuneração (integralidade e paridade) ou 60 anos de idade e 35 anos de contribuição (homem) e 55 anos de idade e 30 de contribuição (mulher) para se aposentar com 100% da média das remunerações (e reajustes de acordo com a inflação).

Ingressantes entre 2004 e a instituição de sua respectiva previdência complementar
Regra geral quanto à idade mínima e tempo de contribuição. Não se submetem, entretanto, ao teto do INSS. Reajustes são feitos com base na inflação.

Ingressantes após a vigência de sua previdência complementar
Submetidos à regra geral, com benefício limitado ao teto da previdência e reajustes vinculados à inflação.

6. Pensão por morte

Não haverá mais o direito a 100% do benefício, como é hoje. Ao invés disso, o pensionista receberá apenas 50% do benefício, mais 10% por dependente (até os 18 anos).

O governo ainda avalia um conjunto de medidas infraconstitucionais, caso o Congresso desidrate a PEC 287/216 a apenas uma barreira maior de idade mínima.

Como anda a tramitação da proposta de novas regras da aposentadoria?

Após aprovação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e na Comissão Especial, a PEC 287/2016 se encontra atualmente na Mesa Diretora da Câmara dos Deputados. A fragilidade na base do governo tem paralisado o andamento da proposta, que ainda precisa ser analisada pelo plenário da Câmara e, em seguida, pelo Senado.

Para ser aprovada, a PEC tem que ser aprovada em 2 turnos de cada Casa, com aprovação mínima de 308 dos 513 deputados e 48 dos 81 senadores em cada turno.

Fonte: Blog da Mongeral Aegon

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