Uma das grandes comodidades que temos atualmente com relação ao pagamento de contas é o Débito Automático. Ele evita esquecermos de pagar as contas (e consequentemente evita o pagamento de juros) e evita toda a burocracia e papelada para efetuar o pagamento.

Como todo produto financeiro, o Débito Automático tem suas regras de utilização. Entenda um pouco mais sobre este tema neste texto disponibilizado pela Fundação Procon/SP:

O débito automático é um serviço oferecido pelos bancos para os consumidores com cobranças constantes, como de serviços públicos (água, luz, telefone), escola, gás, condomínio, cursos de longa duração. Na teoria é muito prático: no lugar de pegar a conta que chega em sua residência e ir pagar no banco antes da data do vencimento, os clientes podem cadastrar aquela empresa ou concessionária no banco e, toda vez que for emitida uma conta em seu nome, o valor dela será automaticamente debitado da conta do cliente e repassado para a empresa.

O pagamento por meio do débito automático deve ser combinado com o banco e avisado à empresa que debitará a quantia. Tal forma de pagamento, porém, deve ser autorizada pelo consumidor e monitorada com regularidade. Confira algumas dicas:

a) Mantenha fundos suficientes para o pagamento do débito;

b) Verifique se o valor da conta é debitado na data do vencimento (não existe horário obrigatório para o débito, podendo a operação ocorrer à qualquer momento das 24 horas do dia agendado);

c) Acompanhe o serviço por meio dos extratos e comprovantes;

d) Confira no documento emitido pelo fornecedor do serviço, a indicação de “Conta em débito automático”;

e) Verifique se há taxas a serem pagas pela utilização do serviço;

f) Evite colocar em débito automático conta de fornecedores de serviços que apresente divergências frequentes de valor, o questionamento para devolução de diferenças pode demorar ou ser devolvido ou abatido em contas futuras.

O cancelamento ou suspensão de serviço junto ao fornecedor, também deve ser comunicado ao banco para a suspensão da cobrança. Se for um serviço de assinatura, o consumidor deve guardar o documento que especifica as condições de contratação do serviço pelo período de meses que o pagamento foi combinado e monitorar o fim da cobrança na data prevista. Por exemplo: assinatura de revista por dois anos com o valor total dividido em seis parcelas, a partir do sétimo mês não deve ocorrer novas cobranças até findar o período de dois anos da entrega.

Se ocorrer a troca de banco, agência e número da conta corrente, o consumidor deve atualizar as informações junto ao fornecedor e ao banco. No caso de encerramento de conta, o consumidor deve comunicar por escrito a suspensão do débito automático juntamente com a entrega do cartão de débito e folhas de cheque não utilizadas.

Algumas instituições financeiras adotam, em contratos específicos como os de empréstimos/financiamentos, cláusulas que obrigam a adoção desse mecanismo, como é o caso da fatura do cartão de crédito. O banco não pode vincular o pagamento da fatura à conta corrente sem o consentimento e concordância do consumidor, muito menos debitar o valor mínimo da fatura quando o consumidor estiver em atraso. Para o Idec, trata-se de venda casada, prática abusiva e proibida pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor).

Apesar de ser um serviço prático, o consumidor não é obrigado a aderir ao serviço de débito automático em conta corrente, deve ser preservado o direito de escolher onde pagar suas contas (agências, caixas eletrônicos, telefone e internet banking).

Como funciona o Débito em Conta

O débito em conta funciona da mesma forma que o débito automático, mas com cobranças menos frequentes, como na compra de algum produto, assinatura de revistas ou na aquisição de serviços pontuais, como dedetização, por exemplo.

Fonte: Minhas Economias

 

Débito automático

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