Por Danylo Martins
Já foi o tempo em que seguro de vida era visto como um produto usado somente se a pessoa morresse. Com novos tipos de coberturas, as apólices incluem diversas assistências, entre apoio para cobrir despesas durante o tratamento de doenças e serviços domésticos. Embora o leque de coberturas tenha aumentado, o seguro de vida no Brasil permanece associado à morte.
O especialista em seguros e previdência, Rogério Araújo, diretor da TGL Consultoria, é categórico ao explicar o significado do produto: “uma boa apólice de seguro de vida é a “compra” em parcelas mensais, de um patrimônio líquido, quitado, que não responde por eventuais dívidas, não entra em inventário e não tem incidência de IR, que dependentes utilizarão no momento da falta, seja ela amanhã ou daqui a 60 anos”. Leia reportagem sobre os itens que devem ser avaliados antes de contratar um seguro.
O superintendente de marketing da seguradora Mongeral Aegon, Leonardo Lourenço, listou as principais dúvidas sobre o assunto:
– Seguro de vida só pode ser usado se a pessoa morrer?
Não. As pessoas podem usufruir do seguro ainda em vida, seja utilizando as assistências oferecidas, seja usando indenizações, como aquela que cobre despesas no tratamento de doenças graves ou afastamento temporário do trabalho por conta de acidente ou doença.
– O dinheiro investido num seguro pode ser perdido?
O seguro de vida funciona como qualquer outro seguro, ou seja, é uma segurança contra riscos. Você paga para ter a certeza de que receberá o dinheiro que precisa caso algum imprevisto aconteça com você. É uma garantia imediata. Existem seguros que permitem resgatar parte do valor investido durante o tempo, mas para saber se é uma opção vantajosa para você, é importante buscar a ajuda de um especialista.
– Qual o limite de idade para contratar um seguro?
A maior parte dos seguros pode ser contratada por pessoas com até 65 anos. Seguros disponíveis para contratação para pessoas acima desta idade existem, mas são poucos.
– Suicídio é coberto pelo seguro de vida?
Segundo o Código Civil Brasileiro em vigor, a morte por suicídio somente será coberta pelo seguro de vida se ocorrer após 24 meses a partir da data de contratação do produto. Caso a morte ocorra durante esse período, a seguradora é obrigada a devolver os valores já pagos pelo segurado, deduzindo impostos e taxas administrativas, ao beneficiário.
– A seguradora pode cancelar o seguro?
Se o seu seguro de vida é vitalício, ou seja, não tem renovação periódica, a seguradora não pode fazer o cancelamento. Este é um ponto importante a ser observado na hora de escolher o melhor seguro para o seu estilo de vida.
– Em caso de separação, é possível mudar os beneficiários?
Em todos os casos – não apenas o de separação –, a mudança dos beneficiários pode ser feita a qualquer momento, sem a necessidade de cancelamento. Basta entrar em contato com a seguradora e solicitar a mudança.
– Quem pratica esportes de risco pode contratar seguro?
Sim, mas um estilo de vida mais suscetível a riscos, assim como uma doença pré-existente, requer uma solução mais específica e, geralmente, mais cara. Por isso, é bom pesquisar entre as opções disponíveis no mercado. A prática de alguns esportes que expõem demais a pessoa pode ser considerada “risco excluído” pelas seguradoras, ou seja, fazem com que o cliente não seja aceito.
– É feita uma análise clínica na hora da contratação?
Depende da cobertura contratada. Se você procura uma cobertura por acidentes, as atividades que você desempenha são os pontos avaliados. Se a cobertura for para doenças, a análise de saúde pode ser feita via um questionário preenchido na contratação do plano, ou por meio de exames e entrevista feita por um médico. Quanto mais informações são fornecidas para a seguradora, maior pode ser o capital segurado e menor será o preço.
Fonte: Letras & Lucros
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