Seguro é um dos poucos serviços que contratamos e que torcemos para não precisar utilizá-lo. Muito embora o seguro mais popular seja o de automóvel, é possível contratar um seguro para quase tudo, desde o seguro para um aparelho celular até o seguro de acidentes para jogadores de futebol.

Entretanto, antes de contratar um seguro é importante esclarecer todas as suas dúvidas e ler atentamente o contrato de seguro para não ter surpresas na hora em que precisar utilizá-lo.

Para ajudá-lo a entender um pouco mais sobre o assunto, o Procon elaborou as 13 dúvidas mais frequentes sobre seguros.

1. Qual a legislação utilizada nos contratos de seguro?

Procon responde: As legislação relacionadas aos contratos de seguro são:
Decreto-lei 5384/43;
Decreto-lei 73/66;
Lei 8078/90 (Código de Defesa do Consumidor), caso se caracterize relação de consumo.

2. O que pode ser segurado?

Procon responde: Atualmente, quase tudo pode ser segurado, existindo portanto, uma gama imensa de contratos de seguros. Os mais vendidos são os destinados a cobertura de veículos, saúde, imóveis, vida e acidentes pessoais, aparelho celular e pager.

3. Um bem pode ser segurado mais de uma vez?

Procon responde: Em regra um bem não pode ser segurado mais de uma vez. A cobertura securitária visa reestabelecer situação econômica e patrimonial anterior a um eventual sinistro. Exceção à regra é o seguro de vida.

4. Qual o critério utilizado para se determinar o valor médio de mercado referente a veículos?

Procon responde: As seguradoras fazem cotações junto as concessionárias e lojas de automóveis obtendo-se o valor final pela média. É aconselhável que o consumidor faça a sua cotação comparando com a que for realizada pela empresa seguradora.

Não existe uma tabela oficial de preços de veículos. As próprias fábricas sugerem um valor para as suas concessionárias sem, no entanto, fixarem preços.

A valorização do bem segue critérios totalmente subjetivos, de acordo com o interesse, conveniência e a necessidade de cada um. Desta forma, veículos com a mesma marca, cor, ano de fabricação, podem apresentar preços diferentes.

5. O corretor de seguro é representante da seguradora?

Procon responde: Nos termos da lei o corretor é o representante do segurado junto às seguradoras, realizando a intermediação na contratação de seguro.

Entretanto na prática, verifica-se cada vez mais que o corretor atua como representante da seguradora, apresentando somente a opção de uma única empresa, proposta inclusive em papel timbrado dessa e cartão de visita com o logotipo da seguradora.

Dessa forma, para o consumidor o corretor é um representante da seguradora, motivo pelo qual, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, a seguradora deve responder pela atuação desse agente.

6. Por que existe diferença de valores do seguro de veículos entre cidades?

Procon responde: Para calcular o valor do prêmio a ser pago para a aquisição do contrato de seguro, as seguradoras levam em consideração alguns itens de riscos, tais como furtos, acidentes, perfil do motorista, etc, que podem ou não aumentar o grau de sinistralidade em determinada região e época.

7. O que é perfil para o contrato de seguro?

Procon responde: O contrato de seguro firmado com base em cláusula de “perfil” visa a dar cobertura de um determinado bem em relação a determinada(s) pessoa(s).

O valor do prêmio é fixado, não só em relação ao bem segurado, mas levando-se em conta o risco que determinada(s) pessoa(s) oferece(m) para a seguradora, tendo como base o questionário respondido, levando-se em conta os seguintes itens:
Idade do(s) condutor(es) do veículo;
Tempo de habilitação do(s) condutor(es);
Sexo do(s) condutor(es);
Estado civil;
Filhos e idade desses;
Cidade onde o carro circula normalmente;
Se o veículo fica em garagem, estacionamento ou via pública.
A cláusula de perfil dará um desconto para o segurado na hora de pagar o valor do prêmio. No entanto, pode gerar problemas quando houver eventual pagamento da indenização, motivo pelo qual, deve o consumidor responder todas as questões com a maior clareza ressaltando inclusive, na proposta, se o veículo é dirigido por outras pessoas ou se circula em outras cidades com freqüência.

8. Como pode ser contratado o seguro residencial?

Procon responde: No seguro residencial, normalmente, há estipulação do limite máximo indenizável. Esse limite poderá sofrer alterações contemplando mais ou menos bens, por meio de endosso.

Existem dois tipos de contrato de seguro residencial:

No primeiro, a seguradora faz constar que o segurado será obrigado, no caso de recebimento de indenização, apresentar documentos que comprovem a origem dos bens, obrigando o segurado a ter e manter guardados todos os comprovantes de aquisição de bens e contratação de serviços;

No segundo, o contrato prevê que a seguradora fará uma vistoria prévia para identificar os bens que integram a residência. Neste caso é importante ter cópia assinada da vistoria prévia realizada.

9. A seguradora tem prazo para entregar a apólice de seguro?

Procon responde: Sim. De acordo com as normas da Susep (Superintendência de Seguros Privados), as seguradoras tem quinze dias para encaminhar a apólice para o segurado, sendo que neste período o contrato já está em vigor, desde que não haja uma recusa formal da proposta. Por recusa formal entende-se a que foi devidamente documentada e encaminhada ao interessado.

10. Quem deve fiscalizar as seguradoras?

Procon responde: As seguradoras e os corretores de seguros têm suas atividades securitárias normatizadas e fiscalizadas pela Susep (Superintendências dos Seguros Privados).

Por ser uma relação de consumo, devido a prestação de serviço, é também regulado pelo Código de Defesa do Consumidor, podendo o consumidor procurar os órgãos de defesa, caso tenha algum problema com as seguradoras.

11. Como deve ser o pagamento do valor do prêmio/seguro?

Procon responde: O pagamento por boleto bancário é sem duvida a melhor opção. No entanto se não houver outra alternativa, os cheques devem ser nominais à seguradora que vai ser contratada. Além disso, anote no verso dos cheques a quem se destina e qual a razão da emissão.

12. Como devo proceder para saber se o pagamento à vista foi repassado à seguradora?

Se o pagamento foi realizado à vista esta informação deve constar na apólice ou na proposta.

13. O que fazer para contratar um seguro?

Procon responde: Na contratação de seguro, o consumidor deve observar atentamente os itens relacionados abaixo:

– Verificar se o corretor intermediário da contratação está habilitado pela Susep (Superintendência de Seguros Privados) para atuar no mercado de seguros;
Consultar o Cadastro de Reclamações Fundamentadas do Procon, verificando a postura adotada pela empresa em caso de eventuais reclamações;
– Evitar emissão de cheques pré-datados, dando preferência a pagamentos através de boleto bancário;
– Observar atentamente os contratos que contenham cláusula de “perfil”. Se o carro é dirigido por outra(s) pessoa(s), deverá constar na proposta;
– Exigir cópia da proposta;
– Ler atentamente todos os documentos de ajustes, sem omitir qualquer informação;

O corretor é obrigado a esclarecer todas as dúvidas do consumidor de forma clara e precisa evitando problemas futuros.

Fonte: Minhas Economias

 

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