O prazo para entregar a Declaração de Imposto de Renda 2016 termina no dia 29 de abril.

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Segundo estimativa da Receita Federal, cerca de 28,5 milhões de contribuintes devem prestar contas ao Fisco.

A cada ano, a Receita tem procurado simplificar o Programa de Imposto de Renda, o que facilita muito o preenchimento das informações. Por outro lado, o cruzamento de dados (CNPJ e CPF) tem sido aperfeiçoado a cada dia, exigindo maior atenção dos contribuintes na hora de declarar.

Neste ano, por exemplo, os profissionais das áreas de saúde, odontologia e advocacia que receberam rendimentos de pessoas físicas precisam informar, individualmente, o CPF e os valores recebidos dos pacientes ou clientes para os quais prestaram serviços.

Confira algumas dicas

  • Atenção às informações – cuidado para não esquecer alguma ocorrência importante de 2015. Antes de começar, faça uma revisão do ano: se comprou ou vendeu imóvel, carro ou qualquer outro bem, se seus filhos começaram a estudar em escola particular, se houve mudança de emprego ou de plano de saúde etc. O mesmo vale para seus rendimentos: é importante informar toda a renda recebida no ano.
  • Despesas médicas – inclua CNPJ e CPF dos prestadores de serviço e, principalmente, declare apenas o que você puder comprovar. No caso de convênio médico, preencha sua declaração com base no informe de pagamentos recebido, incluindo reembolsos. Fique atento aos valores. Lembre-se: essas informações são cruzadas.
  • Doações – antes de informá-las, procure saber quais podem realmente ser declaradas.
  • Erros de digitação – é preciso atenção com o preenchimento dos valores na Declaração do Imposto de Renda. Na pressa, um erro mínimo pode ser motivo suficiente para distorção de informações.
  • Rendimentos de dependentes – neste ano, é preciso informar o CPF dos dependentes e alimentandos com 14 anos ou mais. Caso possuam algum tipo de receita, é necessário informar.

Não deixe para a última hora, evite atropelos! A multa por atraso de entrega da Declaração de IR é de 1% ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do imposto devido.

 

Baixe aqui o Programa do IRPF 2016

Para saber mais, acesse a seção Perguntas e Respostas da Receita Federal

 

Fonte: Finanças Práticas

 

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