O Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu limitar, a partir do dia 06 de janeiro de 2020, os juros cobrados no cheque especial. Os bancos não podem cobrar taxas superiores a 8% ao mês, o equivalente a 151,8% ao ano.

A medida, segundo o Banco Central, “visa tornar o cheque especial mais eficiente e menos prejudicial para a população mais pobre”. Nesta modalidade de crédito, o limite fica disponível na conta corrente, para ser utilizado na cobertura de emergências e imprevistos, por exemplo, sujeito à cobrança de juros.

Antes desta mudança, a taxa do cheque especial, segundo Pesquisa de Juros da ANEFAC (Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade) era de 11,57% ao mês (dezembro/2019) e, a taxa anual, de 272,02%.

Na ponta do lápis

No dia 28/11/2019, o UOL publicou uma simulação, para mostrar a diferença na cobrança dos juros, com a aplicação da nova medida: uma pessoa que usasse R$ 1.000 no cheque especial teria a dívida multiplicada mais de quatro vezes em um ano, indo para R$ 4.057,59, sendo R$ 3.057,59 apenas de juros. Com as novas regras, a dívida cresceria mais de 2,5 vezes, chegando a R$ 2.518,17, sendo R$ 1.518,17 de juros. Ou seja, o efeito dos juros ainda seria bem alto. Portanto, mesmo com a redução anunciada, é preciso ter cautela!

Cobrança de tarifa

Para financiar em parte a queda dos juros do cheque especial, o CMN autorizou as instituições financeiras a cobrarem, a partir de 1º de junho de 2020, tarifa de quem tem limite do cheque especial maior que R$ 500 por mês. Equivalente a 0,25% do limite que exceder R$ 500, a tarifa será descontada do valor devido em juros do cheque especial.

Cada cliente terá, a princípio, um limite pré-aprovado de R$ 500 por mês para o cheque especial sem pagar tarifa. Se o cliente pedir mais que esse limite, a tarifa incidirá sobre o valor excedente. O CMN determinou que os bancos comuniquem a cobrança ao cliente com 30 dias de antecedência.

NOTA: Em respeito aos seus cooperados, o Sicoob Credpit não irá cobrar a nova tarifa sobre o Cheque Especial referente a resolução 4.765/2019, liberada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

Portabilidade

O CMN também incluiu o cheque especial na portabilidade de crédito: isso significa que o cliente pode transferir dívidas para bancos que cobram juros mais baixos, mantendo as demais condições da linha de crédito. As mudanças valerão a partir de abril de 2020.

Com informações da Agência Brasil.

Fonte: Finanças Práticas

 

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