Conheça as novidades para empresários e trabalhadores trazidas pela Lei nº 13.874.

 

Mais flexibilidade e menos burocracia na hora de abrir e gerenciar um negócio. É isso que propõe a nova lei 13.874, sancionada em 20 de setembro de 2019, mais conhecida como Lei da Liberdade Econômica.

A norma traz alterações na CLT, substitui o eSocial por um sistema simplificado, estabelece regras de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício da atividade econômica, além de modificar alguns aspectos societários.

Na opinião do presidente do Sebrae, Carlos Melles, “a lei representa uma alforria para o empreendedorismo no Brasil. Ela elimina uma série de travas burocráticas, simplificando a vida do empreendedor e aumenta a expectativa de geração de empregos.

Mas, afinal, o que muda para sua empresa? Em que isso afeta a sua ideia de negócio? Há alguma mudança para os trabalhadores? Confira a seguir as principais mudanças trazidas pela Lei da Liberdade Econômica e esclareça suas dúvidas.

Carteira de trabalho digital

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em sua versão digital já existe desde 2017. Mas a partir de agora ela deve realmente substituir o documento em papel. Inclusive, a emissão da CTPS pelo Ministério da Economia passa a ser feita preferencialmente em meio eletrônico.

No momento da contratação, o trabalhador só precisa informar seu CPF, com o qual o empregador pode identificar a CTPS digital do contratado e fazer as devidas anotações, tudo por meio eletrônico.

A deliberação também deve dar mais praticidade aos trâmites, evitando que a empresa tenha que esperar o funcionário trazer o documento (em caso de atualizações) ou enviá-lo por correio (em caso de companhias que atuam em localidades diferentes).

Por outro lado, para trabalhadores com mais tempo de experiência, é importante conservar a CTPS física, para o caso de ter que comprovar contratos de trabalho mais antigos (dos anos 80, por exemplo).

Digitalização de documentos

A nova Lei da Liberdade Econômica autoriza o armazenamento eletrônico (em microfilme ou meio digital) de documentos públicos ou privados, desde que constatada sua integridade (as especificações para isso ainda serão regulamentadas pelo Governo).

Com isso, observados os prazos de decadência e prescrição, os originais poderão ser descartados (que tal enviar a papelada antiga para reciclagem?). Para todos os fins, o documento eletrônico passa a ter o mesmo valor probatório do documento físico.

Dispensa de alvará

Segundo a nova lei, os negócios considerados de baixo risco ficam dispensados da obtenção de alvará de funcionamento. Porém, a definição de quais atividades se encaixam nessa classificação pode variar de acordo com o estado ou município.

Até o momento, segundo uma resolução governamental, são tidos como “de baixo risco” os negócios digitais, os que funcionam na casa do empregador e aqueles realizados em pequenos espaços (até 200 m2, em prédio de até 3 pavimentos, com no máximo cem pessoas). Mas em São Paulo, por exemplo, de acordo com a prefeitura, 80% das empresas enquadram-se nessas condições. Diante disso, uma norma federal sobre o tema já está em elaboração.

A Lei da Liberdade Econômica determina ainda que, caso o alvará seja necessário, o órgão público responsável deve estipular um prazo para sua emissão e, se a data for ultrapassada, o pedido deve ser aprovado automaticamente.

Ditas resoluções devem beneficiar principalmente a empreendedores de micro e pequeno porte, facilitando a abertura de novos negócios.

Flexibilização do ponto e de horários

A partir de agora, somente estabelecimentos com mais de 20 funcionários são obrigados a fazer a anotação da jornada de trabalho dos seus colaboradores (antes eram 10). O advogado Fernando Peluso faz questão de enfatizar que a divisão é feita por estabelecimentos. Portanto, uma empresa que tem 30 funcionários, divididos em lojas com 10 empregados cada, não é obrigada a registrar o ponto.

Outra novidade diz respeito ao regime de home office, prevendo que, se o trabalho for executado fora do estabelecimento, o colaborador deve ter em seu poder o meio manual, mecânico ou eletrônico para registrar ele mesmo o seu horário de atividades.

Além disso, a Lei da Liberdade Econômica autoriza a abertura do estabelecimento em qualquer horário ou dia da semana, desde que respeitados alguns limites, como por exemplo, a poluição sonora.

Separação da pessoa jurídica

De acordo com o Artigo 49-A da nova lei, “a pessoa jurídica não se confunde com os seus sócios, associados, instituidores ou administradores”. O parágrafo único do mesmo artigo define ainda que “a autonomia patrimonial das pessoas jurídicas é um instrumento lícito de alocação e segregação de riscos, estabelecido pela lei com a finalidade de estimular empreendimentos, para a geração de empregos, tributo, renda e inovação em benefício de todos”.

Ou seja, a Lei da Liberdade Econômica prevê a separação entre pessoa física e jurídica, além de proteger o patrimônio pessoal dos donos da empresa, na medida em que impede seu uso para quitação de dívidas do negócio (exceto em caso de fraude).

O advogado Otavio Pinto e Silva questiona a medida, já que, em caso de dívidas com funcionários, é legítimo considerar os bens de seus sócios quando a empresa não tem recursos.

Por sua vez, Tânia Gomes, vice-presidente da Associação Brasileira de Startups (Abstartups), considera a deliberação positiva, já que, no setor, é comum que o empreendedor tente diferentes negócios até ter sucesso. Segundo ela, ter o patrimônio pessoal preservado caso algo dê errado é um incentivo para que essas startups continuem surgindo.

Apesar de algumas divergências de opiniões e dos itens pendentes de regulamentação mais específica, de forma geral, as reações à nova lei têm sido positivas. Para o gerente de projetos da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), Daniel Sakamoto, a regra traz otimismo para os empresários, o que deve se refletir na geração de novos postos de trabalho. Segundo o Ministério da Economia, a redução dos custos dos negócios deve levar à criação de 3,7 milhões de vagas em dez anos. Há quem considere a expectativa exagerada, mas, ainda assim, é notável que a Lei da Liberdade Econômica reduz a burocracia, moderniza processos e traz mais agilidade para negócios de todos os portes, beneficiando os empreendedores brasileiros.

RESUMINDO

As principais alterações da Lei da Liberdade Econômica:

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Fonte: O Seu Dinheiro Vale Mais

 

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