Já estão valendo as novas regras da Receita Federal para a declaração do Imposto de Renda 2019.

 

Neste ano, a Receita Federal publicou no Diário Oficial mudanças importantes que você precisa saber antes de entregar a sua declaração de Imposto de Renda.

A primeira apresentada é que o período será mais curto do que nos anos anteriores – a entrega começou desde o primeiro dia útil de março.

Outra mudança é que as empresas precisaram entregar o comprovante de rendimentos aos funcionários e clientes no prazo que findava no dia 28 de fevereiro.

Desde fevereiro a Receita Federal liberou download do programa de declaração e entrega, em que se estima cerca de 30,5 milhões de declarações neste ano.

Agora, o processamento da declaração será mais célere, resultando para o contribuinte a situação em que ele se encontra, ou seja, no mesmo dia em que declarar saberá se caiu ou não na malha fina. Isso permitirá que se solucione rapidamente quaisquer pendências.

Entretanto, o supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal, Joaquim Adir, orienta que o contribuinte aguarde para verificar se há inconsistência na declaração, uma vez que podem ocorrer atrasos de envio de dados por parte da empresa declarada.

Programa IR 2019

Para quem possui o Certificado Digital, será possível preencher e entregar a declaração pelo programa no computador, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, no smartphone ou tablet ou no próprio site da Receita.

Ainda para aqueles que possuem o Certificado Digital, a Receita manteve a declaração pré-preenchida, mas é preciso que se tenha entregue a declaração em 2018 e que as informações tenham sido enviadas para a Receita.

Vale lembrar que o atraso para a entrega da declaração acarretará em multa de 1% sendo, portanto, o valor mínimo de R$ 165,74 e o máximo de 20% sobre o imposto devido ao mês.

Quem é obrigado a declarar?

É obrigado a fazer a declaração do Imposto de Renda quem:

1) recebe mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo).

2) ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança).

3) teve ganho com a venda de bens (casa, por exemplo).

4) comprou ou vendeu ações na Bolsa.

5) recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2018 ou nos próximos anos.

6) era dono de bens de mais de R$ 300 mil.

7) passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2018 e ficou aqui até 31 de dezembro.

8) vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.

Todos os dependentes poderão ter CPF

A Receita já havia divulgado a informação de que os dependentes, independentemente de idade, deverão ter CPF. Nos anos anteriores, apenas os dependentes com mais de 8 anos é que precisavam ter o seu próprio documento.

O que se pode ou não deduzir?

Quando se reúne a documentação, é normal ficarmos na dúvida do que podemos ou não deduzir, não é mesmo?

Para resolver esse dilema, você não pode deixar de conferir o Especial IR 2019: 10 coisas que você precisa saber antes de fazer a sua declaração.

Fonte: Sicoob Previ

 

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Dicas para evitar erros na sua Declaração de IR

 

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