Existem, basicamente, 2 formas de aproveitar o seu Imposto de Renda para fazer o bem. Confira.

 

Você já passou por alguma situação em que você queria ajudar alguém ou fazer uma doação para uma causa e pensou que não tinha condições para isso? Sabia que você pode usar seu Imposto de Renda para realizar esse tipo de ação solidária, sem nem precisar ter gastos extras?

Ao fazer sua declaração anual, bastam apenas alguns cliques para destinar parte do valor devido a projetos que ajudam crianças, adolescentes e idosos menos favorecidos a terem uma vida mais digna. E você também pode fazer doações a entidades e fundos sociais, culturais e esportivos, e deduzir do seu IR.

Veja só:

Quais fundos, programas e entidades é possível ajudar?

Antes de tudo, é válido saber que existem basicamente 2 formas de aproveitar o seu Imposto de Renda para fazer o bem.

1 – Por meio da destinação do IR direto na declaração anual, é possível contribuir com:

  • os Fundos para a Infância e Adolescência (FIA)
  • os Fundos do Idoso

2 – Por meio de doações que podem ser posteriormente deduzidas do IR, é possível realizar:

  • incentivos à cultura (doações, patrocínios e contribuições para o Fundo Nacional da Cultura)
  • incentivos ao esporte (doações, patrocínios e contribuições para o Fundo ao Desporto)
  • incentivos ao audiovisual (doações, patrocínios e contribuições para o Fundo de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional)
  • doações ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde de Pessoa com Deficiência (Pronas-PCD)
  • doações ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon)

Importante: as doações feitas diretamente a instituições sociais não podem ser deduzidas do IR. Para contribuir com uma entidade específica, é preciso que a instituição seja credenciada pela Receita Federal e tenha sido selecionada por um Conselho ou Fundo municipal, estadual ou nacional para receber recursos do IR.

A doação deve ser dirigida a tal Conselho ou Fundo e o órgão deve ser informado da intenção de destinação da doação a essa entidade específica.

Quem pode fazer destinações e doações?

Tanto as Pessoas Físicas quanto as Pessoas Jurídicas podem usar o seu Imposto de Renda para fazer o bem. O que muda são as normas que se aplicam a cada caso:

  • Para as pessoas físicas, somente quem opta pelo modelo de declaração completa tem a possibilidade de destinar parte do valor devido a fundos sociais e deduzir doações.

É possível destinar/doar até o limite global de 6% do imposto devido ou da restituição e ainda deduzir até 1% do imposto apurado caso haja realizado doações ao Pronas-PCD e/ou Pronon.

  • No caso das pessoas jurídicas, todos podem doar. Mas apenas as que são tributadas pelo Lucro Real podem utilizar incentivos fiscais.

O limite global de destinações/doações para PJ é de 1% do imposto apurado.

Destinação do IR direto na declaração

Bastam apenas alguns cliques para destinar parte do seu IR a projetos e instituições apoiados pelos Fundos da Infância, da Adolescência e dos Idosos.

Confira o passo a passo:

No Programa Gerador de Declaração (PGD)

1 – Clique na aba “Fichas da Declaração”

2 – Selecione “Doações Diretamente na Declaração”

3 – Escolha o Fundo que você quer apoiar (Crianças e Adolescentes ou Idosos)

4 – Clique em “Novo”

5 – Escolha se quer destinar o valor a um fundo Nacional, Estadual, Distrital ou Municipal

6 – Preencha o campo “Valor”

Note que, logo abaixo desse campo, o próprio PGD indica qual o valor disponível para doação.

7 – O PGD gerará um Darf – documento que deve ser pago integralmente até o último dia do prazo de entrega da declaração.

Mas atenção: o valor pago por esse Darf volta para você.

Caso você tenha imposto a pagar, essa quantia é abatida do que você deveria pagar. Caso você tenha restituição a receber, esse valor é somado à sua restituição.

É importante observar, porém, que esse abatimento ou ressarcimento é feito até o limite global estabelecido (fique atento ao valor disponível calculado e indicado pelo PGD).

Ou seja, você até pode doar mais do que o PGD indica, mas nesse caso, deve arcar com o valor que exceda as porcentagens de dedução/ressarcimento.

Como deduzir doações

Como mencionamos, além de contribuir com os Fundos da Infância e Adolescência e/ou do Idoso fazendo a destinação do IR diretamente na declaração anual, as pessoas físicas e jurídicas também têm a opção de incentivar a cultura, o esporte ou o audiovisual e/ou fazer doações aos programas de apoio a pessoas com deficiência ou com câncer.

Nesses casos, as doações, patrocínios ou contribuições com os respectivos Fundos e Programas Nacionais feitas ao longo do ano devem ser comprovadas por meio de boletos e recibos em que constem os dados de ambas as partes (doador, beneficiário).

Posteriormente, na hora de fazer a sua declaração anual, basta informar os dados da doação efetuada. Confira o passo a passo:

No Programa Gerador de Declaração (PGD)

1 – Clique na aba “Fichas da Declaração”

2 – Selecione “Doações Efetuadas”

3 – Escolha o código referente ao Objeto Social da instituição beneficiária

4 – Insira o CNPJ da instituição

5 – Insira o valor que foi doado.

O próprio PGD calcula o valor da dedução de acordo com o imposto apurado.

Gostou dessas dicas? Aproveite e use seu IR ano-exercício 2020 para fazer o bem.

Gostou dessa dica? Cooperação começa por aqui, compartilhe esse conhecimento.

Fonte: O Seu Dinheiro Vale Mais

 

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Postado por Blog Sicoob Credpit

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