Taxas de juros reduzidas e rendimentos normalmente superiores aos de mercado são algumas das vantagens de se associar a uma cooperativa de crédito.

Figura1

 
Uma cooperativa de crédito (ou cooperativa financeira) é uma associação de pessoas, sem fins lucrativos, com natureza jurídica própria, integrante do Sistema Financeiro Nacional e destinada a propiciar crédito e produtos financeiros exclusivamente a seus associados.

Esclarecendo algumas expressões citadas:

Associação de pessoas: na cooperativa, o importante é a pessoa, o associado, enquanto que nas demais instituições financeiras é o capital que fala mais alto. Cada associado, mesmo tendo o mínimo exigido de cotas-partes na cooperativa, tem os mesmos direitos de quem tem muitas;

Sem fins lucrativos: o objetivo da cooperativa não é o lucro. Sim, ela precisa obter resultados para suportar seus custos e crescer, mas o lucro não é a prioridade. Nas cooperativas de crédito, não existe a palavra lucro e, sim, sobras. As sobras apuradas no Demonstrativo de Resultados no fim do exercício (31 de dezembro) são rateadas aos associados, proporcionalmente à sua participação nas mesmas. Não tendo fins lucrativos, os resultados (sobras) anuais da cooperativa são isentos de tributos. Tudo isso reverte em benefício ao associado, refletindo-se na redução das taxas de juros e tarifa;

Natureza jurídica própria da cooperativa: é sempre de uma sociedade limitada, na qual os associados (cotistas) respondem pela empresa até o limite de suas cotas, como em qualquer outra sociedade limitada.

Sistema Financeiro Nacional: a cooperativa de crédito é integrante do SFN, o que significa que é fiscalizada pelo Banco Central do Brasil, seus balanços sofrem auditoria externa especializada e as contas correntes dos associados têm uma garantia automática de até R$ 250 mil, caso a instituição apresente problemas de liquidez.

As vantagens
Além de o associado ser um dos donos e poder participar das assembleias com voz ativa, há ainda outras vantagens financeiras e pessoais:

Taxas de juros reduzidas: essas cooperativas oferecem linhas de crédito com taxas de juros mais baixas e, muitas delas, não cobram tarifas por seus serviços (fornecimento de talões, transferências, cadastros); quando cobram, são sempre inferiores às praticadas pelos bancos comerciais.

Rendimentos normalmente superiores aos de mercado: caso o associado tenha uma reserva financeira disponível, poderá aplicá-la na cooperativa sob a forma de depósito a prazo, com rendimentos geralmente superiores aos oferecidos pelo mercado financeiro. Deve ter em vista que a cooperativa goza de isenção tributária, não sendo obrigada ao recolhimento de depósitos compulsórios como os bancos, o que permite uma maior taxa de retorno aos cooperados.

Atendimento diferenciado: o associado é atendido na cooperativa não como um simples cliente, mas como um dos seus donos. E, o mais importante, estará fazendo negócios em uma instituição que lhe devolverá, via rateio das sobras, juros e tarifas pagas a mais do que o devido. Sua parte nas sobras pode ser em dinheiro ou em aquisição de mais cotas-partes, dependendo de decisão da Assembleia. Em caso de perdas, elas podem ser compensadas com resultados futuros. Ainda, se o cooperado quiser se retirar da sociedade, poderá receber o valor de suas cotas-partes.

Anote: caso o associado queira sair da cooperativa, receberá de volta seu capital. E, no caso de falecimento do titular, o valor das cotas será pago aos seus herdeiros.

O associado é atendido na cooperativa não como um simples cliente, mas como um dos seus donos. E, o mais importante, estará fazendo negócios em uma instituição que lhe devolverá, via rateio das sobras, juros e tarifas pagas a mais do que o devido.

 

Dono de um pequeno negócio
Os serviços e produtos que uma cooperativa de crédito oferece ao empresário ou empreendedor de pequenos negócios são vários.

No quesito serviços, ele contará basicamente com os mesmos oferecidos pela rede bancária tradicional, como contas-correntes; cartões de débito e crédito; transferências via DOC e TED; pagamento de boletos e de folha de salário; cobranças de recebíveis; recebimento de contas de consumo; tributos; captação de depósitos a prazo, na modalidade de Recibos de Depósitos Cooperativos (RDC).

Na oferta de crédito, ele poderá acessar:

  • Recursos para capital de giro: o mais tradicional é a antecipação de recebíveis, também denominado Desconto de Cheques, de duplicatas, de vendas com cartões e de notas promissórias. São empréstimos tradicionalmente de prazos mais curtos, mas compatíveis com o fluxo de seus negócios;
  • Financiamentos para aquisição de bens duráveis: veículos, equipamentos de informática, bens de produção ou para prestação de serviços, reformas, etc.;
  • Aplicação de recursos na modalidade de depósitos a prazo: gera uma remuneração maior do que a oferecida por bancos locais, devido à estrutura de custos mais enxuta das cooperativas. Pelo Código Tributário Nacional, as aplicações, mesmo nas cooperativas de crédito, são sujeitas à retenção de imposto de renda.

As cooperativas de crédito oferecem adicionalmente seguros de vida e de bens, consórcios, plano de saúde e de previdência privada.

A participação em cooperativas de crédito propicia um leque de opções aos cooperados que traz maiores vantagens do que aquelas oferecidas pelas instituições financeiras tradicionais.

Fonte: Sebrae

 

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