Preencher e entregar a declaração de imposto de renda não é algo complicado, mas requer atenção do contribuinte e, principalmente, acesso às informações corretas para que não seja necessário retificar a declaração de imposto de renda.

Figura1

Qualquer inconsistência na declaração de IR (ou seja, qualquer dado informado errado e descoberto no cruzamento de informações) pode gerar problemas futuros. Confira aqui alguns erros bastante comuns, para que possa evitá-los:

Prestação de serviços
Na hora de declarar serviços pelos quais você pagou ao longo do ano, inclua CNPJ e CPF dos prestadores e, principalmente, comprove tudo o que declarar.

Utilize como base os informes fornecidos pelos próprios profissionais, que são obrigados a lhe fornecer o documento, caso você não tenha. Lembre-se que há o cruzamento de informações!

Isso significa o seguinte: suponha que você declarou ter gasto R$ 3 mil com seu dentista este ano, informando CPF dele. Essas informações são cruzadas: pelo CPF do dentista e o seu, a Receita irá conferir quanto o profissional recebeu pelos serviços. Se, em vez de R$ 3 mil, ele declarou R$ 2 mil, você terá que prestar contas sobre essa diferença.

Despesas não dedutíveis
Outro erro comum é declarar despesas não dedutíveis, ou seja, não permitidas por lei para abatimento do imposto, como, por exemplo, gastos com material escolar como despesa com educação e remédios como despesas com saúde.

Doações
Antes de informá-las, procure saber como declarar doações no imposto de renda e quais podem realmente ser declaradas. Nem todas as contribuições feitas como doação podem ser abatidas da base de cálculo do imposto de renda.

Erros de digitação
Na pressa, um erro mínimo pode ser motivo suficiente para distorção de informações na sua declaração de imposto de renda e consequente retenção na malha fina.

Previdência Privada
Nos planos PGBL e fundos de pensão, os aportes (depósitos) realizados podem ser descontados do imposto a ser pago no limite máximo de 12% da renda bruta anual tributável. Mas, para isso, o contribuinte deve entregar sua declaração no modelo Completo e ser contribuinte do INSS.

Declaração de Dependentes
Muito cuidado na hora de declarar dependentes. Caso possuam algum tipo de receita, é necessário somá-las à renda do declarante. Saiba que não é permitido informar alguém como dependente sem que essa relação de dependência exista de fato. Lembre-se: essas informações são cruzadas.

Quem deve declarar pensão alimentícia?
Quem paga ou recebe pensão alimentícia, ainda que o valor esteja dentro do limite de isenção do IR, deve declarar no formulário. Mas vale lembrar que a obrigatoriedade só vale para acordos formais registrados em cartório ou na justiça.

Dependentes duplicados
É comum que um casal declare os mesmos filhos em suas respectivas declarações (feitas em separado). Cada dependente só pode constar em uma das declarações. Sendo assim, ambos devem entrar em consenso sobre em qual documento o filho será declarado.

Em caso de casais divorciados, deve declarar os dependentes o cônjuge que tem a guarda dos filhos, por decisão judicial.

Fonte: Finanças Práticas

 

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